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Qua, 09 de Fevereiro de 2011 20:22

A reforma tributária do ponto de vista das empresas

Escrito por  Júlio Morosky

A administração pública não quer perder receitas, o que constitui seu primeiro objetivo, que, pelo seu peso político, resulta na exclusão de qualquer hipótese de redução da carga tributária. Por outro lado, considerando a pluralidade de tributos indiretos em vigor, a carga tributária apresenta características prejudiciais para os cidadãos com menor poder aquisitivo. Estes acabam pagando uma parcela maior dos recursos por meio dos impostos contidos no preço dos produtos.

Desse ponto de vista, seria desejável a redução dos tributos indiretos contidos no consumo básico e sua substituição por tributos diretos, como o Imposto de Renda (IR), cuja base e gradualidade podem ser ampliadas.

Seria conveniente também a definição do que é consumo básico em matéria tributária, de forma a desenvolver políticas estaduais e federais harmonizadas visando a desonerar produtos em função de sua importância para os consumidores de baixa renda, ao mesmo tempo em que se amplia a base de tributação do IR.

Para melhor compreensão, basta lembrar que as carnes não pagam impostos estaduais, mas são oneradas pelo PIS e Cofins federal. Em contrapartida, arroz, feijão, leite e queijos não pagam as contribuições federais, mas pagam ICMS. Creme dental, cadernos, absorventes higiênicos e óleo de soja pagam tanto as contribuições federais, quanto as estaduais.

A harmonização desses conceitos permitiria o desenvolvimento de objetivos de desoneração dirigida à medida que as mudanças são instrumentadas. Do ponto de vista das empresas, os objetivos visam à simplificação das normas tributárias que geram pesados custos administrativos, o que inclui a unificação das obrigações acessórias estaduais e suas punições, a consolidação e simplificação das normas do IR e a redução do número de tributos.

Por outra parte, a pluralidade de tributos indiretos na formação dos custos e preços é um pesado ônus financeiro na formação dos estoques, o que significa, microeconomicamente, que seria desejável a substituição gradativa deles pela ampliação do IR.

No mesmo sentido, os tributos indiretos oneram de forma cumulativa os custos de produção e administração, reduzindo a competitividade e desviando recursos para o financiamento da administração pública, o que retarda o desenvolvimento das empresas.

A desoneração dos investimentos produtivos merece ser tratada com enfoque mais moderno, entendendo que produzir é agregar valor e que esse fenômeno também acontece com os investimentos em transporte e comércio.

Os empresários pouco esperam em matéria de reforma tributária, porque o ideal seria incluir um choque de gestão na administração pública, que torne possível imaginar a manutenção da carga tributária. Isso não será o Congresso Nacional que vai promover, já que está atrelado às disputas internas pela distribuição das receitas, enquanto o Governo Federal se interessa apenas pela mudança do ICMS, como se nele estivesse toda a problemática tributária do país.

A delicadeza da matéria merece cuidados, porque pode impactar a receita dos Estados, sua autonomia e ganhos, subordinando aspectos importantes do desenvolvimento local a questões políticas.

Se a reforma acontecer, esperamos que não seja uma elaboração de bastidores. Existem anseios dos cidadãos e das empresas que também fazem parte do Brasil. Modificações pontuais e gradativas em substituição à reforma ideal talvez sejam o melhor caminho.

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