Quarta, 23 de Maio de 2012
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Qua, 14 de Setembro de 2011

Secretaria da Fazenda publica Índice provisório de Participação dos Municípios

O Índice de Participação dos Municípios - IPM provisório para o exercício de 2012 foi publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), nesta terça-feira (13), no Diário Oficial do Espírito. O índice estabelece quanto cada um dos 78 municípios capixabas irá receber do total de ICMS repassado pelo Estado.

As prefeituras têm 30 dias, contados a partir da publicação do índice, para entrar com recurso solicitando a revisão do percentual. Apenas devem ser consideradas para o cálculo as operações relativas ao biênio 2009/2010.

Considerando o IPM provisório, Vitória é o município que deverá receber o maior percentual do ICMS que será repassado pelo Governo do Estado. Caso o índice seja mantido, a capital capixaba irá receber 21,675% do total de ICMS que o Estado irá transferir aos municípios no ano que vem. Em seguida, está a Serra, que tem índice provisório de 12,256%. Já Vila Velha tem IPM provisório de 6,731% e, Anchieta, 6,472%. Em quinto lugar Cariacica, com índice provisório de 4,675%, seguida de Aracruz, com 3,673%, e Linhares, com 3,619%.

Em 2010, o Estado repassou cerca de R$ 1,8 bilhão em ICMS aos municípios.

Acompanhamento mais fácil
A partir da publicação do IPM provisório para 2012, o acompanhamento da apuração do IPM ficará mais fácil para as 78 prefeituras do Espírito Santo. A Sefaz passa a disponibilizar em seu site as informações relativas ao cálculo do índice - a consulta deve ser feita na área Arrecadação.

O novo ambiente no site da Sefaz foi lançado na manhã desta terça-feira pelo secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque, na presença dos gerentes de Tecnologia da Informação, Edesio Medeiros Assad, de Arrecadação e Cadastro, Pedro Ozeias de Souza, e da responsável pela apuração do IPM - Rozeima de Souza Tavares de Alvarenga.

A novidade se torna possível graças ao esforço concentrado da Área de Apuração de IPM da Gerência de Arrecadação e Cadastro e dos desenvolvedores de sistemas da Gerência de Tecnologia da Informação da Sefaz. No site, as prefeituras poderão acessar os relatórios relativos ao IPM que antes eram impressos e retirados no prédio central da Fazenda, em Vitória.
Esses relatórios têm grande importância para as prefeituras na avaliação de seus índices e, caso necessário, serão utilizados na solicitação de revisão à Sefaz.

Na internet, também passarão a ser disponibilizadas informações sobre os recursos municipais, valor adicionado fiscal (VAF) referente a ação fiscal e operações de transporte prestadas por transportadores autônomos e empresas transportadoras de outros Estados, bem como relação de empresas usuárias de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) cujas operações de aquisição de produção rural são inseridas pela Sefaz no Sistema e Controle das Operações de Produtor Rural (Sicop) para compor o VAF agrícola dos municípios.

A disponibilização das informações na internet vem acompanhada de toda a legislação federal e estadual pertinente ao IPM, com ênfase à Portaria 11-R, publicada no Diário Oficial no dia 19 de agosto deste ano. A portaria define as normas para apuração do IPM, assim como as regras para preenchimento e transmissão da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) e para operacionalização do Sistema de Controle das Operações de Produtor Rural (Sicop).

O gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Pedro Ozeias de Souza, destaca que as regras de apuração do índice não mudaram. "O que mudou é que agora elas estão disponíveis para consulta no site da Sefaz. Dessa forma, o acesso fica mais fácil e ágil para os servidores das Secretarias de Finanças dos municípios e o processo fica mais claro às prefeituras", disse Pedro Ozeias.

No dia 4 de julho, a novidade foi apresentada a secretários de Finanças e técnicos das prefeituras municipais, em evento realizado pela Sefaz no auditório do Banestes. Na ocasião, eles puderam tirar dúvidas a respeito da apuração do IPM e sugerir modificações na portaria.

"Quisemos ouvir dos municípios sugestões antes de publicar a portaria. Abrimos à participação de todos, para uma discussão sadia e transparente, para que não haja dúvidas em relação aos cálculos do IPM", disse o secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque.

A secretária de Finanças de Cariacica, Dalva Guterra, comemorou a iniciativa da Sefaz. "É uma ação muito importante, pois dá mais transparência à elaboração do IPM, que é algo complexo. Torna o acompanhamento mais fácil para as prefeituras", comentou, lembrando que há prefeituras que apresentam dificuldade em acompanhar a apuração do IPM.

A secretária de Finanças de Colatina, Viviane Ferraço Marino, concorda que o acompanhamento da apuração do IPM será mais fácil e destaca que a apresentação foi bastante útil aos secretários e servidores municipais envolvidos na atividade. "Os repasses de ICMS são muito importantes para os municípios e foi muito interessante ter uma explicação clara sobre os procedimentos, as normas e os prazos a serem cumpridos no fornecimento de informações", disse Viviane.

O secretário de Finanças e Orçamento de Vila Pavão, Valdecir Berger, elogiou ainda a convocação dos secretários para apresentação da portaria e comemorou o fato de a Sefaz conceder, além dos 30 dias regulamentares, mais cinco para os municípios entrarem com recursos solicitando revisão do IPM provisório. De acordo com a portaria, o município que discordar do julgamento de eventuais recursos terá, a partir da publicação do resultado do julgamento, cinco dias para interpor recurso ao secretário de Estado da Fazenda.

Saiba Mais

O Estado divide entre os 78 municípios 25% do ICMS arrecadado. Da fatia que cabe a cada município, 75% são calculados segundo o valor adicionado - a diferença entre o total de vendas de mercadorias e serviços tributados pelo ICMS e as compras por empresas no município. O valor adicionado é baseado nas Declarações de Operações Tributáveis (DOTs) apresentadas pelas empresas.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor adicionado é obtido com a aplicação do percentual de 32%, aplicado sobre a receita bruta informada por essas empresas à Receita Federal.

Os outros 25% que compõem a fatia de cada município vêm de lei estadual, que leva em consideração fatores como área do município, número de propriedades rurais, produção agropecuária e gestão e consórcio de saúde.

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