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Sáb, 19 de Fevereiro de 2011

Ministério cria novas regras para café torrado e moído

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece três novas regras para a comercialização interna e a importação do café torrado e moído no país. Com o intuito de medir as impurezas e a qualidade da bebida, o controle passa a ser oficial a partir do dia 22 de fevereiro, data em que a instrução Normativa n. 16/2010 entra em vigor.

 

Percentual máximo de umidade de 5%, percentual máximo em conjunto de impurezas, sedimentos e matérias estranhas de 1% e qualidade global da bebida menor são as novas regras impostas. A comercialização do produto em desconformidade com a IN 16 acarretará multas de dois mil reais e de 400% em cima do valor da mercadoria recolhida.

Segundo o coordenador geral de qualidade vegetal do Ministério, Fábio Fernandes, a regra que trata do percentual de umidade terá efeito direto nas indústrias de torrefação, devido ao fato de o setor responsável pela produção do café ser o pequeno produtor.

"Se um dono de indústria de torrefação quer fazer um produto de qualidade, provavelmente ele repassará essas exigências para o produtor. Este, por sua vez, deve redobrar a atenção na fase de colheita e na secagem do café, aspectos que interferem na qualidade final do produto", alerta.

A medida se faz necessária para colocar fim ao comércio e à adição de impurezas aos grãos do café, de forma a não haver deterioração da qualidade e, consequentemente, desvalorização na venda do produtor.

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